Edital - PNPD/CAPES

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA E SAÚDE

 

 

 

Edital de Seleção

 

 

 

 

 

Programa Nacional de Pós-Doutorado

PNPD-CAPES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Odontologia e Saúde, no uso de suas atribuições legais torna público e estabelece as normas do processo seletivo para o preenchimento de uma vaga para pós-doutorado da cota de bolsas do Programa Nacional de Pós-Doutorado –PNPD/CAPES.

2. A regulamentação do processo seletivo e da dinâmica de funcionamento do trabalho do(a) bolsista está amparada pela Portaria CAPES nº 086, de 03 de julho de 2013, disponível em http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_86_2013_Regulamento_PNPD.pdf

2. OBJETIVO

 2.1 Promover a realização de estudos de alto nível que estejam conectados as linhas de pesquisa do Programa, reforçando os grupos de pesquisa inseridos no âmbito do programa de pós-graduação e, consequentemente, reforçando a pesquisa em âmbito nacional; promover a inserção de pesquisadores brasileiros e estrangeiros em estágio pós- doutoral, estimulando sua integração com projetos de pesquisa desenvolvidos no Programa de pós-graduação em Odontologia e Saúde.

 3. REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CANDIDATOS17

 3.1. Possuir o título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em Instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação em Odontologia e Saúde.

3.2. Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.

3.3  Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

3.4  Não ser beneficiário de qualquer modalidade de bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, empresa pública ou privada.

 3.5 Não exercer atividades profissionais remuneradas, mesmo sem vínculo empregatício, ressalvadas as exceções previstas no item 3.8 ou expressa permissão em norma específica baixada pela Capes.

 3.6 O candidato poderá se inscrever em uma das seguintes modalidades:

 • "A": brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;

• "B": estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício; * O candidato estrangeiro residente deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da candidatura.

 • "C": docente ou pesquisador (brasileiro ou estrangeiro) residente no Brasil com vínculo empregatício em IES ou instituições públicas de pesquisa.

3.7 Os candidatos aprovados na modalidade “C” deverão apresentar comprovação de afastamento da instituição de origem e não poderão realizar o estágio pós-doutoral na mesma instituição com a qual possuem vínculo empregatício.

4. VALOR E DURAÇÃO DAS BOLSAS

4.1 As bolsas concedidas no âmbito do PNPD tem valor de R$ 4.100,00 mensais.

 4.2 Para os bolsistas aprovados nas modalidades “a” e “b” descritas no item 3.6, o período de duração da bolsa será́ de doze meses, podendo ser renovada anualmente até atingir o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante aprovação dos relatórios anuais apresentados ao Programa.

4.3 Para os candidatos aprovados na modalidade “c”, descrita no item 3.6 o período máximo de duração da bolsa será́ de 12 meses, sem possibilidade de renovação

 

5. PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições para o processo seletivo de candidatos a bolsa de pós-doutorado deverão ser realizadas pelo candidato, no período de 28/05/2018 a 06/06/2018, e constará do envio de documentação, em formato PDF, através de e-mail único para o endereço eletrônico mestrodo@ufba.br, até as 13:00 horas do último dia de inscrição (06/06/2018), horário local.

5.2 Deverão ser anexados ao e-mail, os seguintes documentos:

 a) Carta dirigida a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Odontologia e Saúde, com manifestação de interesse na vaga e indicação da modalidade A, B ou C, conforme item 3.6.

• Cópia digital do diploma de doutorado (frente e verso).

b) Currículo do candidato e supervisor atualizados na Plataforma Lattes do CNPq. Caso o candidato seja estrangeiro, deverá encaminhar cópia digital do curriculum vitae atualizado, evidenciando a formação acadêmica, a publicação de trabalhos científicos, a experiência didática e experiência na orientação de estudantes de graduação e pós-graduação;

c) Projeto de pesquisa alinhado as linhas de pesquisa do PROGRAMA e do supervisor, com um máximo de 15 páginas, contendo: Introdução, Justificativa, Objetivos, Desenho Experimental, Recursos Disponíveis, Limtações e Referências.

d) Plano de Trabalho para o candidato a bolsa especificando as atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista, considerando o prazo de 12 meses, bem como a relevância e o impacto para o fortalecimento e consolidação da linha de pesquisa escolhida e área correspondente.

e) Carta de apoio do supervisor (docente permanente do PROGRAMA), ratificando a viabilidade de recursos e espaço físico para a realização do plano de trabalho.

 f) Termo de Compromisso assinado pelo candidato (anexo II da Portaria 86/2013).

 6. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

 6.1. A Comissão de Seleção será indicada pelo Colegiado do Programa e será composta por três pesquisadores Bolsistas PQ-CNPq, sendo um avaliador externo ao programa.

6.2 As propostas serão analisadas nos seguintes aspectos:

a) Projeto de Pesquisa/Plano de Trabalho (Peso 4): Adequação do projeto à área de atuação do supervisor; Exequibilidade do projeto no prazo de um ano; Impacto da pesquisa na consolidação e fortalecimento das linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Odontologia e Saúde;

b) Candidato (Peso 3): Autoria e co-autoria de trabalhos em revistas científicas relevantes para a área Odontologia.

II; Experiência anterior em atividades de pesquisa, na área do projeto ou correlata (últimos 5 anos);

 c) Supervisor (Peso 3): Autoria e co-autoria de trabalhos em revistas científicas relevantes para a área Odontologia.

 II; Liderança, formação de recursos humanos e captação de recursos (últimos 5 anos).

 *Será considerado apto para exercer a função de Supervisor, docentes permanentes do PROGRAMA que tenham concluído ao menos uma orientação de doutorado

 

7. DO RESULTADO

7.1 O resultado do Processo Seletivo será divulgado na página do Programa de Pós-Graduação em Odontologia e Saúde e através de correio eletrônico (email) dos candidatos e supervisores, conforme cronograma do certame, em ordem de classificação dos candidatos.

7.2 Será considerado como critério de desempate, a nota obtida pelo supervisor, conforme barema.

8. IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

8.1 O candidato selecionado deverá comparecer a Secretaria do Programa para efetivar sua inscrição como bolsista no Programa Nacional de Pós-Doutorado– PNPD/CAPES, munido de toda a documentação requisitada pela secretaria acadêmica, em data que será divulgada com o resultado final. Os documentos civis solicitados deverão ser entregues em sua forma original e cópias, para conferência. As Declarações de Compromisso (Anexos IIa, IIb e/ou IIc, da Portaria no. 086 de 03 de julho de 2013) deverão ser entregues com firma reconhecida.

9. SUBSTITUIÇÃO, SUSPENSÃO, CANCELAMENTO DA BOLSA

 9.1 A avaliação será anual e, caso o bolsista não apresente desempenho compatível com sua proposta de trabalho, avaliado através de comissão designada pelo colegiado do Programa, a bolsa poderá ser descontinuada

 9.2 Os critérios relativos à suspensão da bolsa estão descritos no Art. 15 da Portaria CAPES nº 086, de 03 de julho de 2013. Em relação ao cancelamento descrito nos Art. 16 e 17 da Portaria CAPES nº 086, de 03 de julho de 2013, reitera-se que: O bolsista poderá ser substituído no âmbito do Programa de Pós-graduação, a qualquer tempo, em casos de desempenho insuficiente, desistência, abandono, interrupção ou finalização da vigência da bolsa ou projeto. Nestes casos a substituição do bolsista deverá ser precedida do cancelamento da bolsa vigente e cadastramento posterior do novo bolsista PNPD. A substituição de bolsista requererá a apresentação de Relatório de Atividades referente ao tempo de vigência da bolsa.

 

 

10. CRONOGRAMA

Inscrições: 28/05/18 a 06/06/2018

Resultado da Homologação das Inscrições: 07/06/2018

 Prazo para recurso: 14/06/2018

Resultado da análise de recurso: 15/06/2018

Resultado: até 22/06/2018

Recursos: 26/06/2018

Resultado Final: 27/06/2018

Implementação da bolsa: até 05/07/18

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

 11.1 A bolsa poderá ser cancelada pela CAPES ou pelo Programa de Pós-Graduação em Odontologia e Saúde a qualquer tempo por infringência à disposição deste Regulamento, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais.

 

11.2 Caso o candidato não entregue a documentação pertinente a implementação da bolsa, conforme item 5.2, será convocado o segundo colocado do certame.

11.3 Os casos omissos serão discutidos e avaliados pelo Colegiado do Programa, respeitando-se a maioria simples para a deliberação das questões.

11.4 Contato:

Sueli Paixão

Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Odontologia e Saúde

Telefone: 32839000

 

 

 

Salvador, 25 de maio de 2018

 

 

Jean Nunes dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Odontologia e Saúde

 

 

Maria Cristina Teixeira Cangussú

Vice-Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Odontologia e Saúde